Pedir o “Pão por Deus” ou “Dia do Bolinho”
Tendo em conta a situação epidemiológica atual e o estipulado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 88-A/2020 de 14 de outubro, é aconselhada a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Contudo, é preciso avaliar situações de risco que são comuns e específicas desta tradição:
- As crianças mesmo estando em grupos reduzidos e usando sempre a máscara, não assumem a mesma responsabilidade de um adulto, o que resulta em comportamentos de risco, tais como a retirada da máscara para comer os doces que lhes são oferecidos e até a partilha e troca dos mesmos entre si;
- Nalguns locais, em vez de doces, são ofertadas moedas, que podem constituir um veículo de contaminação, sendo que, a higienização das mãos deverá ser praticada de modo muito recorrente, o que nem sempre é cumprido pelas crianças;
- Andar de porta em porta, aumenta consideravelmente o número de contactos entre pessoas que não fazem parte do mesmo agregado familiar;
Face ao exposto, e de modo a facilitar o controlo da disseminação da COVID 19 entre a população e a não sobrecarregar o SNS para que este possa dar resposta a todas as solicitações, a Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, NÃO RECOMENDA O CUMPRIMENTO DESTA TRADIÇÃO.
O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições, organizações e da sociedade.
“Nada substitui a responsabilidade de cada um nesta luta!”
Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo, 22 de outubro de 2020