Desde 21 de janeiro de 2019 que está em vigor a nova alteração ao Decreto – lei n.º 124/2006 com a publicação do Decreto-lei n.º 14/2019, que refere que todas as Queimas e Queimadas devem ser comunicadas à Autarquia Local.
Assim, as comunicações devem ser efetuadas por via telefónica ou pela aplicação informática, cerca de 48 horas antes da realização das mesmas:
- Contacto da Proteção Civil da Câmara Municipal de Ourém
249 591 125
smpc@mail.cm-ourem.pt
Podem ainda deslocar-se à Junta de Freguesia entre as 9h e as 12h e as 14h e as 17h, de segunda a sexta-feira.
O não cumprimento da legislação constitui infração com as seguintes coimas:
Pessoa individual: 280€ a 10.000€
Pessoa coletiva: 1.600€ a 120.000€