Por despacho do Senhor Vereador do Município de Ourém, Rui Vital, informa-se que as queimadas e queimas de sobrantes agrícolas e florestais se encontram suspensas, até ao dia 30 de junho, no concelho de Ourém.
Esta proibição manter-se-á, nos termos da lei, durante o período critico de incêndios (01 de julho a 30 de setembro).