Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, só é permitida a permanência, em simultâneo, de 10 pessoas na Casa Mortuária e um limite máximo de 15 presenças nas cerimónias fúnebres, para além das definidas no n.º 2 do artigo 14.º da resolução do Conselho de Ministros supracitada, ou seja, para além dos familiares.
Além de todas as normas de segurança recomendadas pela DGS, solicitamos ainda a distância social de dois metros.
Decorrente da evolução da situação epidemiológica, esta deliberação pode, a qualquer momento, ser alterada e/ou revogada.
Fátima, 16/09/2020
O Presidente da Junta de Freguesia
Humberto António Figueira da Silva