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Informações Úteis

Alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral

O Recenseamento Eleitoral é enquadrado pela Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas nsº 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei nº 48/2008, de 27 de Agosto.

A inscrição (e transferência) dos cidadãos nacionais residentes no território nacional é feita automaticamente através da plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. Por este motivo, a Junta de Freguesia não procede à inscrição dos eleitores que possuem o Cartão de Cidadão.

A inscrição voluntária (e transferência), ao abrigo do princípio da reciprocidade, de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, continua a ser feita na Junta de Freguesia ou junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

No entanto, quem é ainda detentor de Bilhete de Identidade, resida em Fátima e não tenha procedido à inscrição nesta Freguesia pode dirigir-se à secretaria da Junta de Freguesia para proceder à inscrição do Recenseamento Eleitoral.

 

FAQ´s
Para quem é obrigatória a inscrição no Recenseamento Eleitoral (R.E.)?
R – A inscrição no R.E. é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos. (art.º 3.º, n.º 2).

 

Sendo obrigatória a inscrição no R. E., o que devo fazer para me inscrever?

R – Nada. Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na BDRE, com base na plataforma do cartão de cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. (art.ºs 3.º, n.º 2 e 34.º n.º 1).


Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

R – Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no cartão de cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.


Neste caso o número de eleitor mantém-se?

R – Caso mude de freguesia ou de posto de recenseamento, o SIGRE atribuir-lhe-á automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia e posto de recenseamento, caso exista, o número de eleitor mantém-se.


Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu Bilhete de Identidade é válido até 2011 tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?

R – Não. A sua inscrição, que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada através da plataforma do sistema de identificação civil (art.º 35.º, n.º 1).


O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?

R – Nada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação (art.º 35.º,n.º 2).