AVISO
De acordo com o Conselho de Ministros extraordinário de 20 de novembro de 2020, que aprovou o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro, o Executivo da Junta de Freguesia definiu o seguinte:
Horário dos Cemitérios da Freguesia:
• De segunda a sexta-feira: das 8h30m às 17h00m
• Sábados, domingos e feriados (1 e 8 de dezembro): das 9h00m às 12h30
• Dias 30 de novembro e 7 de dezembro: das 9h00m às 14h30m
Prorrogação das medidas anteriores:
1. só é permitida a permanência, em simultâneo, de 10 pessoas na Casa Mortuária e um limite máximo de 15 presenças nas cerimónias fúnebres, para além das definidas no n.º 2 do artigo 14.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, ou seja, para além dos familiares.
2. Visitas aos cemitérios:
Limite de pessoas, em simultâneo, no cemitério:
• Fátima: 30 pessoas;
• Boleiros/Maxieira: 15 pessoas;
• Giesteira: 15 pessoas;
3. Junto a cada campa não devem permanecer mais de 2 pessoas, em simultâneo;
4. Deve fazer-se acompanhar dos próprios objetos para manutenção das campas, e não devem ser partilhados;
5. O uso da máscara é obrigatório;
6. Seja breve na visita para dar a vez a todos.
Fátima, 24/11/2020
O Presidente da Junta de Freguesia
Humberto António Figueira da Silva