Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, só é permitida a permanência, em simultâneo, de 10 pessoas na Casa Mortuária e um limite máximo de 15 presenças nas cerimónias fúnebres, para além das definidas no n.º 2 do artigo 14.º da resolução do Conselho de Ministros supracitada, ou seja, para além dos familiares.
Visitas aos cemitérios:
1. Limite de pessoas, em simultâneo, no cemitério:
• Fátima: 30 pessoas;
• Boleiros/Maxieira: 15 pessoas;
• Giesteira: 15 pessoas;
2. Em cada campa não devem permanecer mais de 2 pessoas, em simultâneo;
3. Se possível antecipe a visita aos cemitérios durante a última semana de outubro;
4. Deve fazer-se acompanhar dos próprios objetos para manutenção das campas, e não devem ser partilhados;
5. O uso da máscara é obrigatório.
6. Seja breve na visita para dar a vez a todos.
Agradecemos a vossa compreensão
O Presidente da Junta de Freguesia
Humberto António Figueira da Silva