Encontra-se a decorrer na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o processo de Avaliação de Impacte Ambiental do projeto acima referido, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual. Conforme previsto no n.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 151-B, de 31 de outubro, na sua redação atual, informa-se que durante o período de consulta pública, que decorre por um período de 10 dias úteis, de 3 a 16 de janeiro de 2025, a documentação encontra-se disponível no Portal Participa (participa.pt).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido portal participa.pt.
Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.º 151-B/2013 e n.º 127/2013.