Os insteressados já podem se dirigir ao Espaço de Cidadão em Fátima para proceder à candidatura do apoio atribuido para a aquisição de garrafa de gás, adquirida nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.
São beneficiários do apoio de 10€, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário, entre setembro a dezembro de 2022, todos os consumidores domésticos com:
- Contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da TSEE:
- Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Complemento da prestação social para a inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego.
Para receber os 10 euros, o beneficiário deve se dirigir ao Espaço de Cidadão de Fátima devendo apresentar:
- Relativamente aos beneficiários da TSEE;
- Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
- Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
- Fatura de eletricidade;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
As candidaturas são submetidas na plataforma criada para o efeito e serão objeto de análise por parte dos serviços da ANAFRE.
O valor será transferido ao beneficiário por transferência bancária.