Humberto António Figueira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, no uso das competências conferidas pelos arts.º 16º e 18º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, torna público que o Executivo deliberou, em reunião realizada no dia 30 de novembro, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia, que tem início com a presente publicação e visa definir as normas de cedência e utilização do autocarro e das carrinhas propriedade da Junta de Freguesia.
Mais torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do art.º 68º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal no prazo de 10 dias úteis contados da presente publicitação, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto do Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas da Freguesia, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando o seu consentimento (cf. alínea b) do n.º 2 do art.º 112 do CPA), para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do art.º 112 do CPA.
A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia para Avenida Irmã Lúcia de Jesus, N.º 181, 2495-557 Fátima, ou através de correio eletrónico para geral@freguesiadefatima.pt
Fátima, 20 de dezembro de 2018
O Presidente da Junta de Freguesia,
Humberto António Figueira da Silva