De acordo com o estipulado no Despacho n.º 9081-C/2017, as empresas de eletricidade e de gás natural passam a ter que aplicar a tarifa social na eletricidade e gás natural de forma automática.
Os consumidores que tenham os requisitos para beneficiar deste apoio, passam a ter um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás natural facilitando uma forma de economizar na conta de eletricidade.
Desta forma, será a segurança social, em colaboração com a Direção Geral de Energia e a Autoridade tributária, a entrar em contacto com as companhias de energia e a comunicar o direito de cada consumidor de ter acesso à tarifa social.
Contará para efeitos de atribuição o salário anual adquirido pelas familias portuguesas, e/ou os apoios que beneficiam por parte da segurança social, tais como: RSI, Pensão Social de Invalidez, Abono de Familia, Subsidio Social de Desemprego e Pensão de Velhice.
No entanto, na maioria dos casos, a atribuição automática não está a ocorrer, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para ativação do desconto social.
Até agora a tarifa social é aplicado apenas no setor da energia.
No caso do gás de botija, já foi aprovado pelo Governo uma tarifa social sobre o mesmo. Atualmente decorre um projeto piloto, com 10 municípios convidados pelo Governo, e onde se espera candidaturas de empresas de gás. O objetivo deste projeto piloto é ser alargado a todo o país.